LEGAL ALERT: Construção em terreno próprio é bem próprio do cônjuge, com crédito sobre o património comum

Autores:  Sofia Vicente

Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2025: A obra edificada em terreno próprio de um cônjuge é bem próprio do mesmo, com crédito de compensação sobre o património comum

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 10 de setembro de 2025, o Acórdão n.º 9/2025, que uniformiza a jurisprudência no que respeita ao tratamento jurídico da edificação da casa de morada de família por cônjuges casados no regime da comunhão de bens adquiridos, quando construída em terreno próprio de um deles.

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