Bê-á-bá do Regime do Cadastro Predial

O Regime do Cadastro Predial, surge de uma inquestionável necessidade de conhecimento do nosso território. Pese embora Portugal seja um país relativamente pequeno, não se conhecem com exatidão a geometria e titularidade de muitos dos seus prédios, o que obsta, claro está, à boa administração do nosso território.
Assim, por via do Cadastro Predial assegura-se a caracterização geográfica, geométrica e administrativa dos prédios: geográfica na medida em que se identificam as exatas coordenadas de localização, geométrica pela menção às áreas e configuração do prédio e administrativa pela identificação do distrito, município e freguesia onde se localiza.
Desta forma acredita-se ser possível o desenvolvimento de medidas de planeamento e gestão do território adequadas aos riscos e necessidades próprios das populações.
Entendida a ratio subjacente a este regime, importa atentar ao seu funcionamento. O Regime Jurídico do Cadastro Predial introduz uma série de conceitos, novas denominações e procedimentos que têm causado dúvidas e inquietações nos seus interpretes, o que se pretende por via deste artigo desmistificar e sistematizar.
O Regime de Cadastro Predial está em vigor no meu município?
Depende. Como não poderia deixar de ser, a mais básica das respostas não é linear.
Atualmente vigoram em Portugal dois mecanismos aptos à identificação de prédios: O Regime do Cadastro Predial (objeto deste artigo) e o Regime Simplificado de Cadastro Predial - também conhecido por BUPI.
Genericamente, verificamos que o Regime de Cadastro Predial foi opção da generalidade dos concelhos localizados a sul do Tejo, por oposição aos concelhos a norte que aderiram, na sua maioria ao BUPI.
A inserção de determinado município no Regime do Cadastro Predial será assim necessariamente aferida casuisticamente mediante consulta.
Que documento é emitido em consequência do Cadastro do Prédio?
Associado a um registo por norma temos um documento. Os prédios descritos na conservatória têm uma Certidão de Registo Predial e os Prédios inscritos na matriz recebem uma Caderneta. Nesta senda, os prédios inscritos no cadastro merecem um qualquer documento que ateste e desenvolva essa inscrição. Que documento é esse?
Os prédios cadastrados estão inscritos no que se designa por carta cadastral. Todos os prédios cadastrados, inscritos na carta cadastral, têm então uma ficha cadastral, que identifica e localiza o prédio.
Enquanto proprietário tenho alguma obrigação relacionada ao Cadastro?
O cadastro é gerido pela Direção-Geral do Território (DGT), contudo, representa um esforço ativo de diversos intervenientes, entre os quais dos proprietários.
Cabe aos proprietários, em especial:
· Colaborar na realização de operações de execução de cadastro predial para recolha dos dados necessários à caracterização do prédio,
· Comunicar qualquer alteração que ocorra no seu prédio em resultado de qualquer ato ou negócio jurídico, como, por exemplo, as que ocorrem em consequência de operações de emparcelamento, divisão ou fracionamento, e
· Praticar os atos necessários à harmonização da informação cadastral, matricial e registal.
O Regime de Cadastro Predial introduz uma série de novas operações, quais são e no que se traduzem?
Genericamente os nossos comportamentos e ações são associados a uma determinada designação. O ato de mover-se, mudando de lugar designa-se por “andar”, o ato de ingerir bebida designa-se por “beber” e o ato de formar com a voz sons musicais designa-se por “cantar”. É assim que nos organizamos- com definições e designações- não havendo que temer as designações ou definições introduzidas por via deste regime, é uma questão de hábito e serão tão normais quanto as acima expostas.
O regime do Cadastro compreende então um conjunto de operações, a saber:
· Execução de Cadastro Predial- respeita aos trabalhos necessários à recolha e tratamento dos dados que caracterizam os prédios, p.e levantamento das estremas do prédio. A operação de execução de Cadastro inicia-se pela abertura do procedimento através do Balcão Único do Prédio por técnico qualificado para o efeito.
Será necessário identificar os proprietários confiantes e apresentar uma declaração de confinantes relativa à caracterização do prédio apurada. Caso não seja possível obter essa declaração, a caracterização do prédio será submetida a consulta pública pelo prazo de 60 dias, findo o qual, na ausência de reclamações, o prédio será inscrito na Carta Cadastral.
· Integração na Carta Cadastral – refere-se ao processo de submissão da informação relativa à caracterização do prédio.
· Conservação de Cadastro Predial – reporta ao processo de alteração, atualização ou retificação de dados que caracterizam os prédios previamente cadastrados e deve ser promovida nos 60 dias subsequentes ao facto/ato que motivou a alteração da caracterização do prédio. É realizada em termos semelhantes aos do procedimento de integração cadastral.
Em suma, o Regime de Cadastro Predial revela-se um bom apoio à administração eficiente e precisa do território nacional. Embora possa inicialmente gerar complexidade, estranheza e algumas dúvidas, essas dificuldades não devem ofuscar a sua relevância nem comprometer a missão que prossegue - otimizar o conhecimento e a gestão dos prédios em Portugal.
A participação ativa de toda a comunidade, em especial dos proprietários, é fundamental para assegurar a atualização e a fiabilidade da informação cadastral, assegurando maior segurança jurídica e um melhor planeamento territorial.
Esperamos que este artigo tenha oferecido uma abordagem clara e esclarecedora sobre o tema, despertando o seu interesse e convidando-o a uma reflexão sobre este regime.
O presente artigo é genérico, não configurando, nem devendo interpretar-se como configurando, aconselhamento jurídico ao caso concreto, pelo que a aplicação deste a uma dada situação sempre dependerá de uma análise jurídica atenta e ponderada de todas as circunstâncias.
