Nova contagem do prazo de residência para nacionalidade portuguesa: o que muda e como impacta os candidatos?

A aquisição da nacionalidade portuguesa é um tema de grande relevância para residentes estrangeiros que veem Portugal como um país para chamar de lar. Com a publicação da Lei Orgânica n.º 1/2024, foi introduzida uma alteração fundamental na contagem do tempo de residência legal necessário para obter a cidadania portuguesa por naturalização. Esta mudança visa tornar o processo mais justo e eficiente, especialmente para aqueles que enfrentavam longos períodos de espera devido a atrasos burocráticos.
O que mudou na contagem do tempo de residência?
Anteriormente, o tempo de residência em Portugal só começava a ser contabilizado a partir da data de emissão da primeira autorização de residência. Com a nova alteração legislativa, o período de residência legal passa agora a ser contado desde a data do pedido de autorização de residência temporária.
Esta modificação traz benefícios claros, pois inclui o tempo de espera que decorre até à aprovação do seu pedido de residência – um período que, até agora, não era considerado para efeitos de nacionalidade.
Assim, os 5 anos de residência necessários para obter a nacionalidade portuguesa começam a contar a partir do momento em que o requerente submete o pedido de autorização de residência temporária, e não apenas quando esta é concedida.
A aplicação da nova lei pela AIMA
A Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA), entidade que sucedeu ao SEF, foi encarregada da aplicação imediata deste novo regime. Ainda que algumas opiniões tenham defendido que o Governo deveria regulamentar esta alteração através de um decreto complementar, a verdade é que a legislação aprovada é clara e não dependia de regulamentação adicional para a sua implementação.
Por isso, passado o prazo de 90 dias para eventuais ajustes regulamentares – sem qualquer nova legislação aprovada – a AIMA começou a aplicar diretamente a nova regra, garantindo que os candidatos possam beneficiar da contagem retroativa do seu período de residência.
Quais os impactos para os estrangeiros que querem obter nacionalidade portuguesa?
Benefícios
- Maior justiça no processo: aqueles que já vivem em Portugal e aguardam resposta às suas autorizações de residência não serão penalizados com a perda de meses ou anos no cálculo do tempo necessário para a nacionalidade.
- Menos impacto dos atrasos administrativos: reduz a incerteza gerada por demoras nos serviços de imigração, garantindo que a contagem do prazo de residência não dependa da velocidade de processamento das autoridades.
- Aceleração do acesso à nacionalidade: muitos residentes estrangeiros poderão atingir mais cedo os critérios necessários para solicitar a nacionalidade portuguesa.
Desafios
- Adaptação dos procedimentos internos: A implementação pela AIMA pode gerar um período de transição com possíveis dúvidas sobre a aplicação prática da nova regra.
- Processos em análise: Quem submeteu pedidos antes da alteração da lei pode precisar de um acompanhamento específico para garantir que seu tempo de residência seja corretamente contabilizado.
O que esperar do novo regime?
A alteração na contagem do tempo de residência para aquisição da nacionalidade portuguesa é um avanço importante, que alinha Portugal com uma prática mais justa e eficiente. Para aqueles que já residem legalmente no país e aguardam a oportunidade de se tornarem cidadãos portugueses, esta mudança representa um passo positivo na simplificação do processo de nacionalidade.
Se pretende saber como esta mudança pode impactar o seu processo de nacionalidade ou precisa de apoio jurídico especializado, a equipa da MATLAW está disponível para ajudá-lo em todas as etapas do pedido de cidadania portuguesa.
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