Nova contagem do prazo de residência para nacionalidade portuguesa: o que muda e como impacta os candidatos?

A aquisição da nacionalidade portuguesa é um tema de grande relevância para residentes estrangeiros que veem Portugal como um país para chamar de lar. Com a publicação da Lei Orgânica n.º 1/2024, foi introduzida uma alteração fundamental na contagem do tempo de residência legal necessário para obter a cidadania portuguesa por naturalização. Esta mudança visa tornar o processo mais justo e eficiente, especialmente para aqueles que enfrentavam longos períodos de espera devido a atrasos burocráticos.

O que mudou na contagem do tempo de residência?

Anteriormente, o tempo de residência em Portugal só começava a ser contabilizado a partir da data de emissão da primeira autorização de residência. Com a nova alteração legislativa, o período de residência legal passa agora a ser contado desde a data do pedido de autorização de residência temporária.

Esta modificação traz benefícios claros, pois inclui o tempo de espera que decorre até à aprovação do seu pedido de residência – um período que, até agora, não era considerado para efeitos de nacionalidade.

Assim, os 5 anos de residência necessários para obter a nacionalidade portuguesa começam a contar a partir do momento em que o requerente submete o pedido de autorização de residência temporária, e não apenas quando esta é concedida.

A aplicação da nova lei pela AIMA

A Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA), entidade que sucedeu ao SEF, foi encarregada da aplicação imediata deste novo regime. Ainda que algumas opiniões tenham defendido que o Governo deveria regulamentar esta alteração através de um decreto complementar, a verdade é que a legislação aprovada é clara e não dependia de regulamentação adicional para a sua implementação.

Por isso, passado o prazo de 90 dias para eventuais ajustes regulamentares – sem qualquer nova legislação aprovada – a AIMA começou a aplicar diretamente a nova regra, garantindo que os candidatos possam beneficiar da contagem retroativa do seu período de residência.

Quais os impactos para os estrangeiros que querem obter nacionalidade portuguesa?

Benefícios

  1. Maior justiça no processo: aqueles que já vivem em Portugal e aguardam resposta às suas autorizações de residência não serão penalizados com a perda de meses ou anos no cálculo do tempo necessário para a nacionalidade.
  2. Menos impacto dos atrasos administrativos: reduz a incerteza gerada por demoras nos serviços de imigração, garantindo que a contagem do prazo de residência não dependa da velocidade de processamento das autoridades.
  3. Aceleração do acesso à nacionalidade: muitos residentes estrangeiros poderão atingir mais cedo os critérios necessários para solicitar a nacionalidade portuguesa.

Desafios

  1. Adaptação dos procedimentos internos: A implementação pela AIMA pode gerar um período de transição com possíveis dúvidas sobre a aplicação prática da nova regra.
  2. Processos em análise: Quem submeteu pedidos antes da alteração da lei pode precisar de um acompanhamento específico para garantir que seu tempo de residência seja corretamente contabilizado.

O que esperar do novo regime?

A alteração na contagem do tempo de residência para aquisição da nacionalidade portuguesa é um avanço importante, que alinha Portugal com uma prática mais justa e eficiente. Para aqueles que já residem legalmente no país e aguardam a oportunidade de se tornarem cidadãos portugueses, esta mudança representa um passo positivo na simplificação do processo de nacionalidade.

Se pretende saber como esta mudança pode impactar o seu processo de nacionalidade ou precisa de apoio jurídico especializado, a equipa da MATLAW está disponível para ajudá-lo em todas as etapas do pedido de cidadania portuguesa.

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