Certificado Sucessório Europeu: Simplificação do Direito Sucessório na União Europeia

A partir de 19 de agosto de 2024, a obtenção do Certificado Sucessório Europeu (CSE) tornou-se mais fácil e rápida em Portugal. Esta medida, regulamentada pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012, de 4 de julho de 2012, foi criada para simplificar os processos sucessórios que envolvem vários países da União Europeia (UE). Graças a um protocolo entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários, o CSE pode agora ser solicitado em qualquer Cartório Notarial em Portugal e, a partir de setembro, será possível pedi-lo também online.

O que é o Certificado Sucessório Europeu?
O CSE é um documento que facilita a comprovação dos direitos dos herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores de herança em sucessões que envolvem bens ou herdeiros em diferentes Estados-Membros da UE. Este certificado permite que estas pessoas exerçam os seus direitos de forma mais simples e eficaz em qualquer país da União, tornando mais expeditos os processos sucessórios transnacionais.

Quem pode solicitar o CSE?
O Certificado Sucessório Europeu pode ser solicitado por:

  • Herdeiros;
  • Legatários com direitos na sucessão;
  • Executores testamentários;
  • Administradores da herança.

Estes indivíduos podem usar o CSE para fazer valer os seus direitos em qualquer Estado-Membro da UE, exceto Dinamarca e Irlanda, que optaram por não participar no regulamento.

Impacto na Partilha de Bens Imóveis
A obtenção do CSE pode ter um impacto significativo na partilha de bens imóveis, especialmente quando estes estão localizados em diferentes países da UE, tornando mais expeditos os processos sucessórios transnacionais.

Com o CSE, o processo é agilizado:

  1. Reconhecimento uniforme: O certificado é reconhecido em todos os Estados-Membros da UE, permitindo que os direitos de herança sobre imóveis sejam reconhecidos e validados de forma automática e uniforme.
  2. Facilidade na transferência de propriedade: O CSE facilita a transferência da titularidade dos bens imóveis herdados, simplificando a execução dos procedimentos e evitando possíveis litígios entre os herdeiros.
  3. Simplificação de processos: Herdeiros que precisem de reclamar a herança de imóveis localizados em outro país da UE podem fazê-lo com menos burocracia, usando o CSE para provar os seus direitos sem a necessidade de realizar processos adicionais em diferentes jurisdições.

Vantagens de Solicitar o Certificado Sucessório Europeu

  • Simplificação de processos sucessórios: Ao permitir que herdeiros ou administradores da herança utilizem um documento único válido em vários países, o CSE simplifica processos complexos.
  • Aceleração do processo sucessório: O tempo de tramitação de um processo sucessório, especialmente em relação a bens localizados fora de Portugal, é reduzido.
  • Facilidade no acesso ao CSE: O facto de o CSE poder ser solicitado em qualquer cartório notarial e, a partir de setembro, online, garante maior conveniência para os herdeiros e outros beneficiários.

Como Solicitar o CSE?
A partir de agosto de 2024, o CSE pode ser solicitado presencialmente em qualquer Cartório Notarial em Portugal, e a partir de setembro será possível fazê-lo online. Este novo processo torna-se mais acessível e menos moroso, permitindo que os interessados agilizem a obtenção do certificado.

O Certificado Sucessório Europeu representa um grande avanço na simplificação dos processos sucessórios que envolvem vários países da União Europeia. Ao reduzir a burocracia e facilitar a partilha de bens, especialmente imóveis, este certificado torna o processo mais ágil e eficiente para herdeiros e administradores.