Alterações à Lei da Nacionalidade: o que esperar?

Autores:  Joana Mil-Homens

Após ter sido chamado, neste verão, a pronunciar-se sobre a Lei dos Estrangeiros, o Tribunal Constitucional apreciou agora as alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo Governo, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Partido Socialista.

O Tribunal concluiu pela inconstitucionalidade de várias das normas aprovadas, não tendo estas passado o respetivo crivo de constitucionalidade.

Entre as normas mais controversas agora chumbadas, destaca-se a previsão da perda da nacionalidade portuguesa em consequência da prática de determinados crimes, considerada inconstitucional pelo Tribunal. Foi igualmente declarada inconstitucional a norma que determinava que os pedidos de nacionalidade pendentes deveriam ser apreciados em função da data da autorização de residência, e não da data da apresentação do pedido.

Quanto a este último ponto, o Tribunal Constitucional entendeu que tal solução configurava uma violação do princípio da proteção da confiança, por defraudar as legítimas expectativas dos requerentes com processos pendentes. Assim, entende o Tribunal Constitucional que as “regras do jogo” não podem ser modificadas a meio do procedimento.

Na sequência desta decisão, o Presidente da República vetou o diploma, devolvendo o texto legal à Assembleia da República. Até à conclusão do processo legislativo e enquanto não forem aprovadas e promulgadas novas alterações conforme o entendimento do Tribunal Constitucional, mantém-se plenamente em vigor a Lei da Nacionalidade na sua redação atual.

 

Para mais informações, contacte-nos: geral@matlaw.pt