No dia 5 de março de 2023, foi publicada a Lei Orgânica n.º 1/2004, que procedeu à décima alteração à Lei n.º 37/91, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Essa mudança trouxe algumas alterações legislativas, entre as quais destacamos:

  • Extensão do critério de não envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo. Quem procura obter a nacionalidade portuguesa deve também evitar atividades criminosas violentas e altamente organizadas.
  • As exigências para os descendentes de judeus sefarditas que procuram a cidadania portuguesa também foram alteradas. Agora, precisam ter residido legalmente em Portugal por pelo menos 3 anos consecutivos ou intercalados. Além disso, uma comissão do governo deve aprovar a sua ligação com a comunidade sefardita portuguesa.
  • A recolha de dados biométricos passou a fazer parte do processo de pedido de nacionalidade, com o objetivo de garantir a precisão das informações. Se a nacionalidade for concedida, esses dados podem ser usados para emitir um cartão de cidadão. Se o pedido for negado, os dados são eliminados após o período de recurso ou decisão final.
  • Os processos de aquisição de nacionalidade podem ser suspensos para aqueles que estão sujeitos a sanções da ONU ou da UE.
  • A obtenção da nacionalidade por filiação pode ser solicitada após atingir a maioridade, desde que a filiação seja estabelecida por um processo ou reconhecimento judicial, dentro de três anos após a decisão final.
  • O período de residência legal necessário para solicitar a nacionalidade por naturalização é agora contado a partir do momento em que o pedido de autorização de residência temporária é feito, não apenas a partir da emissão do documento.

A nova lei entrou em vigor a 1 de abril de 2024, e o governo tem 90 dias para ajustar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa de acordo com estas mudanças.

 

Joana Neto Mestre | Elsa Lemos