Alojamento Local vs. Arrendamento de Curta Duração

A recente suspensão da emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL) para frações autónomas, como apartamentos e moradias em regime de propriedade horizontal, tem gerado um debate significativo sobre as alternativas disponíveis para proprietários e investidores no mercado imobiliário. O governo planeia permitir que a decisão sobre a suspensão (ou continuação) da atividade de AL seja tomada localmente, baseada em cartas municipais de habitação. Este artigo explora os diferentes cenários e as opções de arrendamento de curta duração como alternativas e complementos ao AL.

Cenário Atual: Proibição em Vigor

Atualmente, com a suspensão da emissão de novas licenças de AL para a grande maioria dos imóveis, o arrendamento de curta duração surge como uma alternativa viável a ponderar. Este tipo de arrendamento permite aos proprietários continuarem a rentabilizar os seus imóveis por curtos períodos, embora sob regras diferentes das aplicáveis ao AL.

Cenário Futuro 1: Não Levantamento da Proibição

Se no futuro o município não reunir as condições necessárias para levantar a suspensão da atividade de AL, o arrendamento de curta duração continuará a ser uma alternativa essencial. Neste contexto, proprietários que desejam manter a rentabilidade dos seus imóveis devem considerar esta opção, respeitando as especificidades legais e contratuais associadas.

Cenário Futuro 2: Levantamento da Proibição

Nos municípios que conseguirem reunir as condições para levantar a suspensão da atividade de AL, o arrendamento de curta duração pode atuar como um complemento valioso. Durante os meses de menor movimento turístico, como no inverno, o arrendamento de curta duração pode ajudar a minimizar a perda de rendimento causada pela desocupação dos imóveis. Com o aumento do teletrabalho e a presença de nómadas digitais, este mercado apresenta-se bastante promissor.

Arrendamento de Curta Duração: Regras e Considerações

O arrendamento de curta duração pressupõe a celebração de um contrato de arrendamento formal. Este contrato deve ser bem estruturado e registado junto da Autoridade Tributária (AT) para evitar a presunção de atividade de AL.

Há ainda uma presunção de estabelecimento de AL se o arrendamento for inferior a 30 dias e incluir serviços complementares, como limpeza. Esta presunção pode ser contestada com a apresentação de um contrato de arrendamento devidamente registado.

O contrato de arrendamento de curta duração deve ser fundamentado. Não é permitido arrendar um imóvel a curta duração sem um motivo válido, que deve ser claramente justificado no contrato. Os motivos atendíveis incluem:

  • Habitação não permanente.
  • Fins especiais transitórios, como motivos profissionais, de educação, formação ou turismo.

A decisão sobre o uso de imóveis para AL ou arrendamento de curta duração deve ser cuidadosamente considerada, especialmente à luz das novas regulamentações e a possível autonomia municipal nas decisões.

Para proprietários e investidores, o arrendamento de curta duração não só oferece uma alternativa ao AL nas atuais condições de proibição, mas também pode complementar a atividade de AL em períodos de baixa ocupação, explorando novos mercados como o teletrabalho e os nómadas digitais.

Se tem dúvidas sobre o tema deve procurar aconselhamento especializado sobre como melhor navegar estas opções.

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